Já por 2 vezes abordamos o tema mas parece que até gente inteligente(alguns juristas) recusam ver o óbvio devido ao seu fanatismo.
Resumindo:
- Artigo 46 da Constituição Portuguesa: "3. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação nem coagido por qualquer meio a permanecer nela."
- Todos os ASSOCIADOS do Sport Lisboa e Benfica têm direitos. Um deles é ser apoiado pelo clube e usufruir de vantagens a que outros não têm acesso.
- A PSP escolta todos os adeptos que se desloquem em maior número. No caso do SLB, o Comboio Benfica assegura uma viagem rápida aos sócios e permite que vão em grupo até aos jogos.
- A lei não diz o que é um "grupo organizado de adeptos" e não vão ser nem FC Porto nem Sporting que vão definir o que realmente essa expressão significa.
- O IPDJ se insistir neste tema vai ter que provar que cumpriu a lei no que diz respeito aos grupos registados e que são os únicos que estão sob sua alçada.
- O FCP e o SCP mantém um registo sistematizado e atualizado dos grupos organizados registados?
- Quantos elementos fazem parte das listas? É que se as listas têm 500 nomes não estão a cumprir a lei pois esses grupos têm sempre milhares de elementos presentes.
- O FCP ou o SCP enviam trimestralmente os registos atualizados dos grupos organizados?
- Já agora, nos jogos de risco elevado, FCP e SCP cedem quantos bilhetes aos grupos organizados? Cedem em número superior aos filiados nesses grupos? É ILEGAL!
- São esses bilhetes cedidos aos grupos registados IDENTIFICADOS por nome?
Quem quiser ficar esclarecido pode consultar o post A resposta à possível interdição da Luz.
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