Futebol português: A Venezuela da UEFA

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Futebol português: A Venezuela da UEFA


Já escrevi várias vezes sobre esta lei ridícula e sobre a perseguição feita ao Sport Lisboa e Benfica pelos adeptos do FC Porto que estão colocados nos principais orgãos de gestão do futebol português.

"Violência no desporto" a 17/05/2018, "A verdade sobre "o rigor" do IPDJ" a 04/09/2018 ou 

A realidade é que esta "lei" é uma anedota, é inconstitucional, e defendo que o SL Benfica em caso de "entre recursos" ser penalizado de alguma forma deve exigir o ressarcimento à FPF e à LIGA pelos danos causados.

Ora vejamos:

Ponto 1: Espero que o SL Benfica combata esta decisão até à última instância.

Ponto 2: Constituição Portuguesa, Artigo 46, Ponto 3: Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação nem coagido por qualquer meio a permanecer nela.

Era só o que faltava que grupos de adeptos sejam obrigados a registar-se só porque vão a um jogo de futebol. Um sócio do SL Benfica tem uma série de direitos. O SL Benfica tem todo o direito de apoiar qualquer associado seu bem como todos os detentores de lugares anuais.

Ponto 3: Deve o SL Benfica, de imediato, apresentar queixa formal do IPDJ por discriminação e por incumprimento do próprio regulamento pelo qual está a querer castigar o SLB, no mínimo.

O IPDJ deverá comprovar que:

Exigiu aos clubes com claques registadas o envio trimestral do registo da claque atualizado, COM TODOS OS SEUS MEMBROS, incluindo nome, bi/cc, data de nascimento, fotografia, filiação(menores), morada, contactos telefónicos e de correio electrónico.

Apresentou às autoridades competentes essas listas COMPLETAS, TRIMESTRAIS, bem como comprovar que as enviou de imediato às forças de segurança, como exige a lei 39/2009.

Fiscalizou as claques registadas na deslocação a jogos, certificando-se de que possuiam uma listagem atualizada contendo a identificação de todos os filiados que nela participam. 

Garantiu que a mesma listagem foi disponibilizada às forças de segurança presentes no recinto desportivo bem como aos assistentes de recinto desportivo.

Certificou que só eram vendidos às claques legais bilhetes em número igual aos registados na claque e no IPDJ. 

Certificou que os bilhetes vendidos à claque tinha o nome do titular filiado.

Garantiu que nas áreas destinadas às claques só entrou quem cumpriu o anteriormente estipulado.

Deve o IPDJ informar quantos elementos das claques legais foram impedidos de entrar por não cumprirem o estipulado anteriormente.

ESTE FUTEBOL PORTUGUÊS É UMA PALHAÇADA.

ESPERO QUE A DIRECÇÃO DO SL BENFICA SE LEMBRE DISSO DA PRÓXIMA VEZ QUE FERNANDO GOMES OU PEDRO PROENÇA QUISEREM UM LUGAR NA TRIBUNAL PRESIDENCIAL DO ESTÁDIO DA LUZ.

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